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Registo de Interesses e declarações patrimoniais dos membros do executivo

Foram enviadas ao Tribunal Constitucional, onde a consulta pode ser solicitada pelos cidadãos, a Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos, dos membros do executivo, nos termos do n. º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 69/2020, de 9 de novembro e 58/2021, de 18 de agosto.