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As Autarquias

As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. (Lei Constitucional n.º 1/2004)

 Atribuições das Autarquia Locais

  • Administração de bens próprios e sob sua jurisdição
  • Desenvolvimento
  • Abastecimento Público
  • Salubridade Pública e saneamento básico
  • Saúde
  • Educação e ensino
  • Protecção à infância e à terceira idade
  • Cultura, tempos livres e desporto
  • Defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional
  • Protecção civil

 Orgãos Representativos do Município

São órgãos representativos do Município a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída pelos presidentes das Juntas de Freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.
Anualmente tem 5 sessões ordinárias em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, e poderá ter sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da mesa.
A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do município e é constituída por um Presidente e por Vereadores, cujo número é proporcional ao número de eleitores do município. A Câmara Municipal reúne quinzenalmente às quintas-feiras, sendo a última reunião de cada mês pública. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos vereadores.

Direitos e Garantias dos Munícipes

Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como dar a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
É garantindo aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executórios, bem como para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido.

Responsabilidade dos Funcionários

Os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas suas acções e omissões de que resulte violação dos direitos ou interesses dos cidadãos.
É excluída a responsabilidade do funcionário que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico em matéria de serviço.